segunda-feira, 2 de abril de 2012


Procuradores repudiam absolvição de acusado de estupro de menores
 
Para entidade, decisão do STJ é afronta à proteção de crianças e adolescentes

Da Redação

Procuradores da República e parlamentares divulgaram nota em repúdio à decisão do Superior
Tribunal de Justiça que na terça-feira (27/3) absolveu um homem acusado de estupro por
prática sexual com três meninas de 12 anos. Para eles, a absolvição abre perigosos
precedentes e é "uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes",
garantidas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
Os ministros da 3ª Seção do STJ alegaram que as meninas já se prostituíam e por isso não
houve violência e, com isso, abrem precedentes de que nem sempre o ato sexual com
menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.
A decisão também provocou reações nos parlamentares que integram a Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito sobre violência contra a mulher. Para a senadora Ana Rita (PT-ES), a
decisão coloca a culpa nas vítimas, que são meninas em "situação de completa
vulnerabilidade".
 
A Secretaria de Direitos Humanos vai pedir a revisão da decisão do STJ, segundo informou a
secretária, ministra Maria do Rosário.
O STJ manteve a absolvição do acusado conseguida na primeira instância e ratificada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo em segunda instância. A relatora do processo, ministra Maria
Thereza de Assis Moura, manteve o argumento de que as meninas "já se dedicavam à prática
de atividades sexuais desde longa data". O processo corre em sigilo judicial e não teve nem
número, nem nome do acusado divulgado.
 
Leia abaixo a íntegra da nota de repúdio dos procuradores da República.

 
"Procuradores da República deploram decisão do STJ sobre prostituição infantil
A Associação Nacional dos Procuradores da República vêm a público deplorar decisão desta
semana do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu do crime de estupro autor de
prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil. Com base no
argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se
prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ
concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado
estupro.
Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela
Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta
prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em
situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao
optar pela prostituição é ultrajante.
Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a
exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as
Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que prevaleça tal entendimento.
De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar
que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos
tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de
vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa
presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não.
Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR"

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